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Lista de Perguntas
O que é um suspeito?
O que significa ser testemunha?
Quais são os deveres da testemunha?
Quais os impedimentos em ser testemunha?
Em que circunstâncias alguém se pode recusar ou escusar a depor como testemunha?
As testemunhas têm de reproduzir o seu depoimento em julgamento, apesar de já terem deposto em inquérito?
Se a testemunha faltar a uma audiência de julgamento, ou outro acto processual, o que pode acontecer?
Enquanto testemunha, posso incumbir outra pessoa de ir por mim a tribunal?
As testemunhas têm direito a algum tipo de compensação pelas despesas realizadas em virtude da deslocação ao tribunal?
Pode uma testemunha ou outro interveniente juntar novos elementos de prova em julgamento?
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Qualquer pessoa pode ser assistida/acompanhada por advogado em diligência processual em que intervenha?
Com a Reforma do Código Penal em 2007 (em vigor desde 15-9-2007), encontra-se expressamente assegurada a assistência por advogado de qualquer testemunha que intervenha em acto processual.
Relativamente ao arguido, essa garantia existia já anteriormente, sendo obrigatória a assistência de defensor (advogado constituído ou nomeado pela Segurança Social, ao abrigo do regime de Apoio Judiciário) nos casos em que seja analfabeto, cego, surdo, mudo, menor de 21 anos ou desconhecedor da língua portuguesa.
Há também actos e fases processuais em que é obrigatória a assistência de defensor (art. 64.º do Cód. Proc. Penal).