Descrição
A Lei Orgânica do Sistema Judiciário distingue entre as categorias dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais –artigo 29.º n.º1, alíneas a) e b).
Os tribunais judiciais compreendem o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais da Relação, os vinte e três tribunais judiciais de primeira instância, cada um deles sediado numa das vinte e três comarcas em que se estrutura a organização judiciária portuguesa, e os tribunais de competência territorial alargada.
Os tribunais administrativos e fiscais compreendem o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais centrais administrativos, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários, podendo estes últimos funcionar agregados em tribunais administrativos e fiscais.
A Procuradoria-geral regional do Porto é um órgão do Ministério Público com sede no Porto e que, em traços gerais, coordena e fiscaliza a actividade do Ministério Público na área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, abrangendo as comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto Este, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, e na zona geográfica administrativa e fiscal norte, abrangendo os tribunais administrativos e fiscais de Aveiro, Braga, Mirandela, Penafiel e Porto.
Nos termos do art. 66.º do Estatuto do Ministério Público a Procuradoria-geral regional tem as seguintes competências:
a. Promover a defesa da legalidade democrática;
b. Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público no âmbito da sua área territorial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos magistrados, no exercício das suas funções;
c. Propor ao Procurador-Geral da República diretivas tendentes a uniformizar a ação do Ministério Público;
d. Promover a articulação da intervenção do Ministério Público nas diversas jurisdições e fases processuais;
e. Coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal entre si, nos termos da lei;
f. Fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal, nos termos do presente Estatuto;
g. Fiscalizar a observância da lei na execução das penas e das medidas de segurança e no cumprimento de quaisquer medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requisitando os esclarecimentos e propondo as inspeções que se mostrarem necessários;
h. Efetuar e divulgar estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei;
i. Realizar, em articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre fatores e tendências de evolução da criminalidade;
j. Elaborar o relatório anual de atividade e os relatórios de progresso que se mostrarem necessários ou que forem superiormente determinados;
k. Exercer as demais funções conferidas por lei.
A Procuradoria-geral regional do Porto é dirigida por um procurador-geral-adjunto com a designação de Procurador-geral regional.