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Sendo o arguido condenado em pena de prisão irá cumprir a totalidade do tempo?
A liberdade condicional é de concessão obrigatória?
O ofendido é informado da libertação do condenado/preso?
O ofendido é igualmente informado da fuga do condenado/preso?
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O tribunal pode subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento pelo condenado de deveres e regras de conduta?
Sim. Tais deveres podem consistir, nomeadamente, em pagar dentro de centro prazo, a indemnização devida ao lesado ou entregar a instituições, públicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribuição monetária; quanto às regras de conduta podem estas consistir em residir em determinado lugar, frequentar certos programas ou actividades ou cumprir determinadas obrigações.
A suspensão da execução da pena de prisão é revogada se o condenado desrespeitar culposamente os deveres ou regras de condutas, bem como, se cometer crime pelo qual venha a ser condenado.
Em casos especiais, a suspensão da execução da pena é condicionada ao pagamento de importâncias em dívida (p. ex., nos crimes fiscais).