Perguntas Frequentes

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O que são autoridades judiciárias? O que se entende por Ministério Público (no âmbito da jurisdição criminal)? O que é o juiz? O que é o juiz de instrução criminal? O que são órgãos de polícia criminal? O que é o defensor? O que é o defensor oficioso? Qualquer pessoa pode ser assistida/acompanhada por advogado em diligência processual em que intervenha? O que é o queixoso? O que significa ser ofendido? Qual é o significado de vítima? Se for vítima de crime, com que qualidade/estatuto poderei ir intervir num processo ou ir a julgamento? Em que termos é assegurada a protecção de vítimas de crimes? Em que termos podem as vítimas de crimes violentos ser ressarcidas? O que significa ser assistente? Quem pode prevalecer-se de intérprete? Na qualidade de assistente, se prestar declarações em julgamento, sou obrigado a falar com verdade? O que significa ser arguido? Quem pode constituir alguém como arguido? O arguido pode mentir? O que é um suspeito? O que significa ser testemunha? Quais são os deveres da testemunha? Quais os impedimentos em ser testemunha? Em que circunstâncias alguém se pode recusar ou escusar a depor como testemunha? As testemunhas têm de reproduzir o seu depoimento em julgamento, apesar de já terem deposto em inquérito? Se a testemunha faltar a uma audiência de julgamento, ou outro acto processual, o que pode acontecer? Enquanto testemunha, posso incumbir outra pessoa de ir por mim a tribunal? As testemunhas têm direito a algum tipo de compensação pelas despesas realizadas em virtude da deslocação ao tribunal? Pode uma testemunha ou outro interveniente juntar novos elementos de prova em julgamento? Após prestar depoimento, a testemunha pode abandonar o tribunal? Em que consiste o rol de testemunhas? O que é um perito? Quem pode prevalecer-se de intérprete?
Se a testemunha faltar a uma audiência de julgamento, ou outro acto processual, o que pode acontecer?

Se a falta for não justificada pode acarretar o pagamento de uma quantia, o pagamento das despesas ocasionadas pela sua não comparência e a detenção pelo tempo indispensável à realização da diligência. Se o motivo da não comparência lhe não é imputável a lei exige que sejam cumpridas determinadas formalidades para que a falta possa ser justificada: a impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível; se for alegada doença, o faltoso terá que apresentar atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento.