Perguntas Frequentes
Inicio
Crime
Intervenientes
Queixa
Inquérito
Medidas de Coacção
Instrução
O Processo
Julgamento e Penas
Recursos
Outras Questões
Lista de Perguntas
O que são autoridades judiciárias?
O que se entende por Ministério Público (no âmbito da jurisdição criminal)?
O que é o juiz?
O que é o juiz de instrução criminal?
O que são órgãos de polícia criminal?
O que é o defensor?
O que é o defensor oficioso?
Qualquer pessoa pode ser assistida/acompanhada por advogado em diligência processual em que intervenha?
O que é o queixoso?
O que significa ser ofendido?
Qual é o significado de vítima?
Se for vítima de crime, com que qualidade/estatuto poderei ir intervir num processo ou ir a julgamento?
Em que termos é assegurada a protecção de vítimas de crimes?
Em que termos podem as vítimas de crimes violentos ser ressarcidas?
O que significa ser assistente?
Quem pode prevalecer-se de intérprete?
Na qualidade de assistente, se prestar declarações em julgamento, sou obrigado a falar com verdade?
O que significa ser arguido?
Quem pode constituir alguém como arguido?
O arguido pode mentir?
O que é um suspeito?
O que significa ser testemunha?
Quais são os deveres da testemunha?
Quais os impedimentos em ser testemunha?
Em que circunstâncias alguém se pode recusar ou escusar a depor como testemunha?
As testemunhas têm de reproduzir o seu depoimento em julgamento, apesar de já terem deposto em inquérito?
Se a testemunha faltar a uma audiência de julgamento, ou outro acto processual, o que pode acontecer?
Enquanto testemunha, posso incumbir outra pessoa de ir por mim a tribunal?
As testemunhas têm direito a algum tipo de compensação pelas despesas realizadas em virtude da deslocação ao tribunal?
Pode uma testemunha ou outro interveniente juntar novos elementos de prova em julgamento?
Após prestar depoimento, a testemunha pode abandonar o tribunal?
Em que consiste o rol de testemunhas?
O que é um perito?
Quem pode prevalecer-se de intérprete?
|
O que é o queixoso?
É a pessoa com legitimidade para exercer o direito de queixa, tratando-se de um crime semi-público ou particular, é aquele que viu ofendidos os interesses de que é titular (por exemplo: a pessoa agredida ou injuriada ou o proprietário da coisa furtada ou destruída).