Perguntas Frequentes

Sendo o arguido condenado em pena de prisão irá cumprir a totalidade do tempo?

Em princípio, não. A pena de prisão – como as demais – tem como finalidades a prevenção da prática futura de crimes e de ressocialização do condenado.
Em virtude do instituto da liberdade condicional, o condenado a pena de prisão superior a seis anos é colocado em liberdade condicional logo que houver cumprido cinco sextos da pena. O tribunal coloca igualmente o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, ou quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e no mínimo seis meses. A liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado.
Pode haver, ainda, um período anterior de adaptação à liberdade condicional, por recurso à obrigação de permanência na habitação (prisão domiciliária), por antecipação à concessão da liberdade condicional.