Perguntas Frequentes

O condenado pode cumprir pena de «prisão domiciliária» em regime de permanência na habitação?

Se o condenado consentir, pode ser executada em regime de permanência na habitação (com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância), a pena de prisão aplicada em limite não superior a um ano; este limite máximo pode ser de dois anos quando certas circunstâncias de natureza pessoa ou familiar do condenado desaconselham a perda da liberdade em estabelecimento prisional, nomeadamente: gravidez; idade inferior a 21 anos ou superior a 65 anos; doença ou deficiência graves; existência de menor a seu cargo e existência de familiar exclusivamente ao seu cuidado.