Perguntas Frequentes

Lista de Perguntas
O que é o julgamento? O que é a sentença? O que é um acórdão? O que é uma acta? Em que consiste a pena? Em que consistem as penas acessórias? Em que consiste a medida de segurança? É possível aplicar uma pena a pessoas colectivas e entidades equiparadas? O que é a pena de prisão? Qual é a duração da pena de prisão? O que é a pena de multa? O que pode fazer o condenado em pena de multa que tenha dificuldades económicas? Se o arguido for condenado pela prática de mais de um crime, as penas aplicadas somam-se aritmeticamente? Em que consiste a suspensão da execução da pena de prisão? O tribunal pode subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento pelo condenado de deveres e regras de conduta? O que sucede se a suspensão da execução da pena de prisão for revogada? Na pena de prisão, a cumprir pelo condenado, é descontado o período de prisão preventiva? A pena de prisão pode ser substituída por outra pena? O condenado pode cumprir pena de «prisão domiciliária» em regime de permanência na habitação? Em que consiste a prisão por dias livres? O que é a prestação de trabalho a favor da comunidade? O que é o regime de semi-detenção? É possível a substituição da multa por trabalho? Em que consiste a admoestação? O que sucede se a multa não for paga? Sendo o arguido condenado em pena de prisão irá cumprir a totalidade do tempo? A liberdade condicional é de concessão obrigatória? O ofendido é informado da libertação do condenado/preso? O ofendido é igualmente informado da fuga do condenado/preso?
O condenado pode cumprir pena de «prisão domiciliária» em regime de permanência na habitação?

Se o condenado consentir, pode ser executada em regime de permanência na habitação (com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância), a pena de prisão aplicada em limite não superior a um ano; este limite máximo pode ser de dois anos quando certas circunstâncias de natureza pessoa ou familiar do condenado desaconselham a perda da liberdade em estabelecimento prisional, nomeadamente: gravidez; idade inferior a 21 anos ou superior a 65 anos; doença ou deficiência graves; existência de menor a seu cargo e existência de familiar exclusivamente ao seu cuidado.