Perguntas Frequentes

É possível aplicar uma pena a pessoas colectivas e entidades equiparadas?

Sim, é possível. Existem penas especificamente vocacionadas para sancionar estas entidades, como p. ex., penas de multa e de dissolução, para além de penas acessórias, como a proibição de exercício de actividades, proibição de celebrar certos contratos.