Perguntas Frequentes

O que são as contra-ordenações, contravenções e transgressões?

Para além do comportamento violador de normas que é considerado crime, também existem outros comportamentos violadores da lei a que é dada menor relevância por serem considerados menos graves, são as contra-ordenações, puníveis com coimas e processadas em entidades administrativas com recurso para os Tribunais. Anteriormente o mesmo tipo de condutas era punido como contravenção ou transgressão, processadas nos Tribunais.

 

Uma contra-ordenação é uma infracção punível com uma sanção pecuniária denominada coima, que não é convertível em prisão.
São em número bastante expressivo, em virtude de terem vindo a substituir as contravenções (exs.: no domínio rodoviário – Código da Estrada). A sua punibilidade verifica-se a título doloso e por negligência.
A competência para o seu processamento cabe a diversas entidades administrativas, que procedem à instrução do processo e aplicação da coima (e, eventualmente, de sanção acessória).
Os Tribunais são competentes para apreciar os recursos das decisões das entidades administrativas que aplicam as coimas.


Uma contravenção é uma infracção punível com uma sanção pecuniária denominada multa, que não é convertível em prisão.
As contravenções e as transgressões são em número pouco significativo, em virtude de terem vindo a ser substituídas por contra-ordenações. A sua punibilidade verifica-se mesmo em caso de negligência.
A competência para o seu para o seu processamento cabe aos Tribunais, e não a entidades administrativas.