Perguntas Frequentes

Quem pode ser responsabilizado pela prática de um crime?

Qualquer pessoa maior de dezasseis (16) anos pode ser responsabilizada pela prática de um crime, desde que não seja judicialmente como inimputável em razão de anomalia psíquica.
Os menores de 16 anos e maiores de 12 que praticarem factos tipificados como crime, são sujeitos a um procedimento tutelar educativo.
Os jovens delinquentes (com idades entre 16 e 21 anos), podem beneficiar de um regime especial que atenda à sua particular situação e circunstâncias concretas do facto, podendo ver a pena suspensa ou especialmente atenuada, em situações que o não seriam nos termos normais.
Também as pessoas colectivas e entidades equiparadas podem ser penalmente responsabilizadas, por certos crimes previstos expressamente no art.11.º, n.º 2, do Código Penal e noutros diplomas penais avulsos (como, p. ex., por crimes de natureza fiscal, anti-económica e informática).