O que se pode fazer se for denunciante e for notificado do arquivamento do inquérito?
Se não for assistente, devo requerer a constituição forma como tal e, uma vez assistido por advogado (ou patrono nomeado pela segurança Social, ao abrigo do regime de Apoio Judiciário), pode requerer a abertura da instrução, fazendo assim intervir um juiz de instrução, a fim de serem reapreciados os fundamentos do despacho de arquivamento.
Se já for assistente, pode requerer a abertura directamente a abertura de instrução.
Também pode solicitar a intervenção do superior hierárquico do Magistrado do Ministério Público que proferiu o despacho de arquivamento que analisará o referido despacho, mantendo-o ou revogando-o.
Pode ainda, se dispuser de novos elementos que invalidem os fundamentos invocados pelo Ministério Público no despacho de arquivamento, solicitar a reabertura do Inquérito.