Perguntas Frequentes

Como se define a competência dos TT e do MP?

A competência territorial dos TT e do MP neles colocado varia em função da natureza da lide:
a) nas questões relacionadas com contratos de trabalho (cessação do contrato, créditos salariais, categorias profissionais, etc.) a competência cabe, em princípio, ao TT – MP da sede da entidade patronal.
Todavia, a lei concede aos trabalhadores a faculdade de recorrerem também ao TT – MP da área da sua residência e/ou local da prestação de trabalho.
b) nas questões relativas a acidentes de trabalho e a doenças profissionais, a competência cabe, em princípio, ao TT – MP do local do acidente ou da exposição aos factores determinantes da doença.
Contudo, também aí, a lei concede aos sinistrados, doentes e seus beneficiários, em caso de morte, a faculdade de optarem pelo tribunal da sua residência, desde que tal opção ocorra até ao fim da fase conciliatória do processo.