Perguntas Frequentes

Como se requer o patrocínio?

O patrocínio pode ser requerido oralmente nos serviços do MP competente, ou por escrito e remetido pelo correio.
No caso dos acidentes de trabalho nem precisa de ser requerido, sendo assumido oficiosamente pelo MP no fim da fase conciliatória do processo, salvo se o sinistrado e/ou os seus familiares tiverem constituído ou constituírem mandatário.