Perguntas Frequentes

A quem é devido o patrocínio?

O patrocínio é devido a todas as pessoas que sejam trabalhadores por conta de outrem, sinistrados em acidente de trabalho ou vítimas de doença profissional e aos seus familiares, em caso de morte, independentemente da sua condição sócio – económica e nacionalidade, estendendo-se aos imigrantes em situação irregular.
Excluídos ficam os trabalhadores do Estado, autarquias locais e institutos públicos sujeitos ao regime da função pública, até porque, quanto a esses, havendo litígio laboral, o seu conhecimento e decisão é da competência material da jurisdição administrativa.