Perguntas Frequentes

O que faz o MP nos tribunais do trabalho?

O MP nos tribunais do trabalho, além das tradicionais funções e fiscalização e defesa da legalidade, tem como atribuição peculiar e única nos países europeus, o patrocínio:
a) dos trabalhadores por conta de outrem, na defesa dos direitos emergentes de contrato individual do trabalho ou equiparado;
b) dos sinistrados vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, assim como os seus familiares, em caso de acidente ou doença mortal;
c) do público em geral por questões daquela natureza e desde que não visando objectivos incompatíveis com os interesses daquelas categorias de pessoas.