Perguntas Frequentes

O patrocínio do MP pode ser recusado?

O MP deve e pode fundamentadamente recusar o patrocínio, quando as pretensões forem manifestamente injustas e o requerente possa recorrer ao patrocínio do contencioso sindical, cabendo ao requerente o direito de reclamar para o imediato superior hierárquico, com interrupção dos prazos de prescrição e caducidade que estiverem em curso.

Por outro lado, o patrocínio do MP cessa imediatamente, sempre que, em qualquer altura dos processos as pessoas por ele patrocinadas constituírem mandatário ou requererem a nomeação de advogado ao abrigo do regime de protecção jurídica, se para isso reunirem as necessárias condições, sem prejuízo da intervenção acessória que ainda assim a lei lhe comete.