Perguntas Frequentes

Quais são as medidas de promoção e protecção que podem ser aplicadas?

As medidas de promoção e protecção estão previstas na Lei de Promoção e Protecção e são de aplicação exclusiva pela Comissão de Protecção ou pelo Tribunal.
Estas repartem-se em dois tipos: as medidas em meio natural de vida - apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida, e, as medidas de colocação - acolhimento familiar e acolhimento em instituição.
Têm a duração estabelecida no acordo, no máximo de 12 meses para as medidas em meio natural de vida, prorrogável por mais 6 meses.
São obrigatoriamente revistas no prazo indicado no acordo, ou, quando forem decorridos 6 meses sobre a data deste.
Contudo, quando o projecto de vida da criança passar pela sua adopção, a medida de
“Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção”, é da exclusiva competência dos tribunais, pelo que não pode ser aplicada pela Comissão, que, nessa circunstância remete o respectivo processo ao Ministério Público, obrigatoriamente.