Perguntas Frequentes

Quando faltam os consentimentos, não existe acordo com a medida proposta, esta não é cumprida ou a criança se opõe à intervenção, o que sucede?

Qualquer destas situações determina uma intervenção judicial, dado que a Comissão de Protecção tem a obrigatoriedade de comunicar estas situações ao Ministério Público.
Igualmente, também há comunicações quando ocorre a ausência ou retirada de consentimento para a intervenção da Comissão; a não concordância com a aplicação de medida ou sua revisão, ou, o incumprimento reiterado do acordo por qualquer dos seus intervenientes.
Se a criança ou jovem maior de 12 anos se opuser à intervenção da Comissão também há lugar à mesma comunicação.
O Ministério Público, perante ela, pode requerer abertura de processo judicial de promoção e protecção, instaurar procedimento tutelar cível em representação do menor, ou, mesmo instaurar um inquérito tutelar educativo.