Perguntas Frequentes

Quando pode ou deve intervir a CPCJP?

As Comissões de Protecção (Comissão Restrita) podem e devem intervir nas situações reputadas como de perigo para a criança ou jovem, que lhes são transmitidas por qualquer pessoa, autoridade pública ou privada, procedendo à respectiva avaliação de situação, instrução do processo (com audição da criança ou jovem, seus pais, quem tiver a sua guarda, instituição que a acolha, outras pessoas que hajam de intervir; elaboração de relatórios; pedidos de diligências que se reputem necessários; visitas domiciliárias), tomada de decisão com aplicação de medida de promoção e protecção (através de um acordo escrito), com sua execução e revisão.