Perguntas Frequentes
Lista de Perguntas
Quando é que uma criança ou jovem se encontra em situação de perigo?
Quem deve intervir quando uma criança se encontra numa destas situações?
Quem são e o que podem fazer as Entidades com competência em matéria de infância e juventude?
O que são as Comissões de Protecção?
Quando pode ou deve intervir a CPCJP?
A Comissão de Protecção pode intervir mesmo contra a vontade dos pais ou da criança?
Quando faltam os consentimentos, não existe acordo com a medida proposta, esta não é cumprida ou a criança se opõe à intervenção, o que sucede?
Quais são as medidas de promoção e protecção que podem ser aplicadas?
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Quando pode ou deve intervir a CPCJP?
As Comissões de Protecção (Comissão Restrita) podem e devem intervir nas situações reputadas como de perigo para a criança ou jovem, que lhes são transmitidas por qualquer pessoa, autoridade pública ou privada, procedendo à respectiva avaliação de situação, instrução do processo (com audição da criança ou jovem, seus pais, quem tiver a sua guarda, instituição que a acolha, outras pessoas que hajam de intervir; elaboração de relatórios; pedidos de diligências que se reputem necessários; visitas domiciliárias), tomada de decisão com aplicação de medida de promoção e protecção (através de um acordo escrito), com sua execução e revisão.