Perguntas Frequentes

Quem são e o que podem fazer as Entidades com competência em matéria de infância e juventude?

São as entidades, públicas ou privadas, que estão, por força das suas funções, em contacto com a criança ou jovem, designadamente a escola, o sistema de saúde, a Segurança Social, ONGs, etc.

Ou seja, sempre que uma destas entidades constata que uma criança ou jovem se encontra numa situação de perigo deverá tomar as providências necessárias para remover a situação de perigo, actuando junto dos pais, ou de quem tem a guarda de facto ou da instituição que a acolhe, bem como comunicando a situação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da área da residência da criança ou do jovem em perigo.