Perguntas Frequentes
Lista de Perguntas
Quando é que uma criança ou jovem se encontra em situação de perigo?
Quem deve intervir quando uma criança se encontra numa destas situações?
Quem são e o que podem fazer as Entidades com competência em matéria de infância e juventude?
O que são as Comissões de Protecção?
Quando pode ou deve intervir a CPCJP?
A Comissão de Protecção pode intervir mesmo contra a vontade dos pais ou da criança?
Quando faltam os consentimentos, não existe acordo com a medida proposta, esta não é cumprida ou a criança se opõe à intervenção, o que sucede?
Quais são as medidas de promoção e protecção que podem ser aplicadas?
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Quem são e o que podem fazer as Entidades com competência em matéria de infância e juventude?
São as entidades, públicas ou privadas, que estão, por força das suas funções, em contacto com a criança ou jovem, designadamente a escola, o sistema de saúde, a Segurança Social, ONGs, etc.
Ou seja, sempre que uma destas entidades constata que uma criança ou jovem se encontra numa situação de perigo deverá tomar as providências necessárias para remover a situação de perigo, actuando junto dos pais, ou de quem tem a guarda de facto ou da instituição que a acolhe, bem como comunicando a situação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da área da residência da criança ou do jovem em perigo.