Perguntas Frequentes
Lista de Perguntas
Quando é que uma criança ou jovem se encontra em situação de perigo?
Quem deve intervir quando uma criança se encontra numa destas situações?
Quem são e o que podem fazer as Entidades com competência em matéria de infância e juventude?
O que são as Comissões de Protecção?
Quando pode ou deve intervir a CPCJP?
A Comissão de Protecção pode intervir mesmo contra a vontade dos pais ou da criança?
Quando faltam os consentimentos, não existe acordo com a medida proposta, esta não é cumprida ou a criança se opõe à intervenção, o que sucede?
Quais são as medidas de promoção e protecção que podem ser aplicadas?
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Quem deve intervir quando uma criança se encontra numa destas situações?
Desde Janeiro de 2001, data que entrou em vigor a Lei nº 147/99, o sistema de protecção foi estruturado em três patamares.
Na base estão as chamadas Entidades com competência em matéria de infância e juventude, no patamar central e com um lugar absolutamente crucial em todo o sistema de protecção, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJP) e finalmente os tribunais.
Assim, devem, sucessivamente, intervir as Entidades com competência em matéria de Infância e Juventude, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ou o Tribunal de Família e Menores, de acordo com as suas competências legais.