Perguntas Frequentes
Lista de Perguntas
O que é e quem pode decretar a Adopção?
Para que serve?
Quais são as suas modalidades e efeitos?
Quem pode adoptar?
Quem pode ser adoptado?
O que devo fazer para ser candidato a adoptar uma criança ou jovem?
Há segredo de identidade?
Que consentimento é necessário?
Como e quando é prestado?
Depois de seleccionado a criança é logo entregue?
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O que devo fazer para ser candidato a adoptar uma criança ou jovem?
O candidato tem de comunicar obrigatória e previamente essa intenção ao organismo de segurança social, nos termos do Art.° 5.° Nº.1 do Dec. Lei n.° 185/93, pelo qual “Quem pretender adoptar deve comunicar essa intenção ao organismo de segurança social da área da sua residência.”, o qual emite e entrega, nos termos do seu Nº. 2, “… ao candidato a adoptante, verificados os requisitos legais, certificado da comunicação e do respectivo registo.” e que é um dos aspecto fulcrais de toda esta temática. Todos os candidatos são necessariamente sujeitos a um estudo acerca da sua condição social e psicológica, pela Segurança Social para ulterior apreciação por um juiz.