Perguntas Frequentes

O que devo fazer para ser candidato a adoptar uma criança ou jovem?

O candidato tem de comunicar obrigatória e previamente essa intenção ao organismo de segurança social, nos termos do Art.° 5.° Nº.1 do Dec. Lei n.° 185/93, pelo qual “Quem pretender adoptar deve comunicar essa intenção ao organismo de segurança social da área da sua residência.”, o qual emite e entrega, nos termos do seu Nº. 2, “… ao candidato a adoptante, verificados os requisitos legais, certificado da comunicação e do respectivo registo.” e que é um dos aspecto fulcrais de toda esta temática. Todos os candidatos são necessariamente sujeitos a um estudo acerca da sua condição social e psicológica, pela Segurança Social para ulterior apreciação por um juiz.