Perguntas Frequentes

Quem pode ser adoptado?

Só podem ser adoptados: 1) os filhos menores de cônjuge do adoptante mesmo que o progenitor seja vivo, falecido, desconhecido ou não determinado; 2) os menores que tenham sido confiados ao adoptante mediante confiança administrativa pela Segurança Social, confiança judicial ou medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção.


O adoptando - criança ou jovem - deve ter, em princípio, menos de 15 anos na data da entrada da petição inicial de adopção em tribunal. No entanto, poderá ser adoptado, quem à data da petição judicial, tiver menos de 18 anos e não se encontre emancipado, ou, quando, desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adoptantes ou a um deles, ou, quando for filho do cônjuge do adoptante ou de companheiro(a) do adoptante, no caso das uniões de facto.