Perguntas Frequentes

Quem pode adoptar?

Pode adoptar, qualquer pessoa que tiver mais de vinte e cinco anos e idade igual ou inferior a sessenta anos à data que o menor lhe tenha sido confiado e nos termos já mencionados anteriormente e com a mesma excepção.


1) Capacidade para adoptar na adopção plena:
Podem adoptar plenamente: 1) duas pessoas casadas há mais de 4 anos, e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos, no caso de adopção conjunta ou plural; 2) quem tiver mais de 30 anos no caso de adopção singular, 3) se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, quem tiver mais de 25 anos, e, 4) Podem ainda adoptar plenamente, em Uniões de Facto, duas pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto há mais de quatro anos, desde que tenham ambas mais de vinte e cinco anos de idade. Se o adoptando for filho do companheiro ou companheira do adoptante, pode este adoptar se tiver mais de vinte cinco anos de idade.
Como limites à capacidade de adoptar, fixou-se a idade em 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, mediante confiança administrativa, confiança judicial ou medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção. Contudo, a partir dos 50 anos a diferença de idade entre adoptante e adoptando não poderá ser superior a 50 anos, excepto, e a título excepcional, quando existem motivos ponderosos que o justifiquem, nomeadamente por se tratar de uma fratria em que relativamente apenas algum(ns) dos irmãos se verifique uma diferença de idade superior àquela. Esta situação não se aplica quando o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, única situação em que o legislador não fixou qualquer limite máximo de idade e de molde a favorecer a sua integração nessa família.


2) Capacidade para adoptar na adopção restrita:
Pode adoptar qualquer pessoa que tiver mais de vinte e cinco anos e idade igual ou inferior a sessenta anos à data que o menor lhe tenha sido confiado e nos termos já mencionados anteriormente e com a mesma excepção.
Quanto às uniões de facto, necessário é que vivam duas pessoas de sexo diferente, há mais de dois anos, no caso da adopção plural ou conjunta.