Comarcas do Distrito Judicial do Porto

1 - A Comarca do Porto;


2 - O Distrito Judicial do Porto quando a actividade criminosa ocorrer em Comarcas pertencentes a diferentes Círculos deste e relativamente aos seguintes crimes:
a) Contra a paz e a humanidade;
b) Organização terrorista e terrorismo;
c) Contra a segurança do Estado, com excepção
dos crimes eleitorais;
d) Tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas
e precursores, salvo tratando-se de situações
de distribuição directa ao consumidor, e
associação criminosa para o tráfico;
e) Branqueamento de capitais;
f) Corrupção, peculato e participação económica
em negócio;
g) Insolvência dolosa;
h) Administração danosa em unidade económica
do sector público;
i) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção
ou crédito;
j) Infracções económico-financeiras cometidas de
forma organizada, nomeadamente com recurso
à tecnologia informática;
l) Infracções económico-financeiras de dimensão
internacional ou transnacional.


3 – Os Distritos Judiciais do Porto e de Coimbra com limite na Comarca de Leiria relativamente a crimes militares.