Homicídio; profanação de cadáver; corpo carbonizado encontrado nas antigas instalações da EDP na Cincunvalação; condenação; interposição de recurso | Ministério Público no Juízo Central criminal do Porto
 

 


22/03/2017

No dia 23.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) condenou um arguido na pena única de 12 anos e três meses de prisão, pela prática dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 26.02.2016, no interior das instalações abandonadas da EDP, sitas na Circunvalação, Porto, onde pernoitava, travou-se de razões com a vítima, um outro indivíduo do sexo masculino; e que no desenvolvimento dessa contenda lhe desferiu um soco no rosto, e pancadas na cabeça e face com uma barra de ferro, originando a sua morte.
 
O tribunal considerou ainda provado que o arguido, imediatamente a seguir à prática destes factos, colocou o cadáver sobre papelões e coberto por cobertores, ateando-lhe fogo com o propósito de evitar que o mesmo fosse encontrado.
 
O Ministério Público interpôs recurso desta decisão, por entender que o arguido deveria ter sido condenado também pela prática do crime de roubo, uma vez que se apropriou de €1400,80 pertencentes à vítima, e por, de qualquer modo, considerar insuficiente  a pena aplicada.