Infracção de regras de construção; Amarante; queda de viaduto em construção sobre o IP4; Pronúncia| Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)

 


14/03/2017

No dia 14/02/2017, o Juízo de instrução criminal de Penafiel pronunciou três arguidos, pessoas singulares, e ainda uma pessoa coletiva pela prática de dois crimes de infracção de regras de construção, tal como havia acusado o Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção). Os demais arguidos, que igualmente tinham sido acusados, e que foram responsáveis pela fiscalização, aprovação e controlo do projeto e da sua execução não foram pronunciados.

Relembre-se que a acusação reporta-se à queda do viaduto PS1A, do nó de Geraldes, Amarante, durante a operação de betonagem do seu tabuleiro, ocorrida no dia 10.03.2010, pelas 20h15, causando ferimentos em oito pessoas -trabalhadores envolvidos na operação de betonagem-, e a morte de uma outra que seguia num automóvel pelo IP4 no momento da derrocada e que ficou esmagada sob os destroços.

 

De acordo com a acusação, a queda do viaduto ficou a dever-se ao colapso da estrutura do cimbre que sustentava a cofragem, por via da sua fragilidade e da sua incapacidade para suportar o peso do material que lhe estava a ser colocado em cima no decurso da betonagem.

 

O Ministério Público considerou indiciado que esta insuficiência da estrutura teve na sua origem a falta de rigor técnico, quer na elaboração do projecto do cimbre, quer nas sucessivas fiscalizações técnicas a que foi sujeito, já que, entre o mais:

  • na elaboração do projecto do cimbre, o projectista optou por cálculos simplificados, com base num modelo plano, em detrimento do modelo tridimensional que a complexidade da obra impunha; e
  • partiu do pressuposto de que as cargas seriam transmitidas de modo uniforme pelas colunas, o que nunca poderia suceder devido à curvatura do viaduto e ao peso do maciço da nervura do tabuleiro;
  • nas torres metálicas, constituídas por prumos e barras transversais, que estavam dispostas ao longo do separador central e das bermas, não foram usadas barras de contraventamento no plano transversal; e
  • não foram tidas em conta as instruções do fabricante do sistema de escoramento, sujeitando prumos e travessas a cargas superiores às recomendadas.