Roubo; furto; assaltos a carrinhas de transporte de valores; assaltos a estabelecimentos comerciais e a residências; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto 

 


21/02/2017

Por acórdão datado de 07.12.2016, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou numa parte o recurso interposto por um arguido e negou-lhe provimento noutra parte, assim mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.05.2016; este, por sua vez, confirmara o acórdão condenatório proferido pelo Juízo Central Criminal da Comarca do Porto que condenara, no dia 28.07.2015, entre outros, cinco arguidos,  em penas que variaram entre os 6 anos de prisão e os 8 anos e 6 meses de prisão -todos os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de furto qualificado e de roubo, quatro pela do crime de furto simples, três pela do crime de detenção de arma proibida e um pela do crime de condução sem habilitação legal.
 
 
A condenação confirmada reporta-se à prática de assaltos na zona de Gondomar (Gondomar, Valbom, Fânzeres, Rio Tinto, Baguim do Monte), a casas de residência, estabelecimentos comerciais e industriais e a carrinhas de transporte de valores, entre os dias 28.11.2013 e 25.06.2014.
 
 
Entre os factos que o tribunal considerou provados encontra-se o assalto com ameaça de arma de fogo a uma carrinha de empresa de transporte de valores, no dia 09.12.2013, em Valbom, Gondomar, com a apropriação de €18 156,58 que os funcionários da empresa recolhiam de hipermercado para depósito bancário.