Peculato; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Matosinhos

 

 


17/02/2017

Por sentença datada de 30.01.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal de Matosinhos), condenou uma arguida na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, pela prática de um crime de peculato. A pena ficou suspensa na sua execução com a condição de a arguida fazer prova, no prazo máximo de 1 ano, de entrega ao Estado da quantia de que se apropriou, no valor superior a 10.000€

 

 

O tribunal considerou provados os factos constantes da acusação, segundo a qual, durante os anos de 2012 a 2014, numa Escola Secundária de Matosinhos, onde a arguida era assistente operacional, esta se apropriou, enquanto responsável pelo "fecho de caixa", da quantia global já referida, que se encontrava nos quiosques aí existentes destinados ao carregamento de cartões magnéticos para serem usados pela população escolar em vários locais da Escola, tal como bar, cantina e centro de cópias.