Peculato; peculato de uso; uso em proveito próprio de bens de IPSS; apropriação de dinheiro pertencente a IPSS; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Paredes, 1ª secção)

 


10/02/2017

No dia 04.01.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Paredes, 1.ª secção), deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando a ambos um crime de peculato de uso na forma continuada e à arguida ainda um crime de peculato.

 

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, coordenadora técnica de IPSS sita em Freamunde, a quem competia administrar e decidir todos os aspectos relacionados com a gestão corrente e diária da instituição, utilizou em proveito próprio, de 2009 a 2011, um veículo afecto ao serviço da IPSS, com a conivência do arguido, seu presidente.

De acordo com a acusação, a arguida valeu-se do tal veículo, nomeadamente, para transportar os filhos e compras que efectuara para si em estabelecimentos comerciais.

 

A arguida está ainda acusada de ter determinado, sem que tivesse quaisquer poderes para isso, o aumento do seu próprio salário de €1 973,41 para €2 504,79 e o de duas funcionárias de €629,92 para €768,50 e de €624,28 para €761,62, salários que assim aumentados foram processados de Agosto de 2008 a Outubro de 2011, causando à IPSS um prejuízo de €30 685