Burla qualificada; abuso de confiança agravado; concessão de financiamento bancário sob a capa de crédito ao consumo para aquisição de veículos automóveis; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal da Comarca do Porto

 


07/02/2017

Por acórdão datado de 25.01.2017, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente os recursos interpostos por quatro arguidos, confirmando na íntegra o acórdão proferido no dia 27.05.2016 pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) que os condenara pela prática dos crimes de burla qualificada, três, e de abuso de confiança agravado, dois, em penas que variaram entre os 2 anos e 9 meses de prisão e os 5 anos de prisão, todas suspensas na sua execução.
 
 
De acordo com a matéria de facto provada, três dos arguidos integravam o conselho de administração do BPN Creditus, um como presidente e dois como vogais; e nessa qualidade, de Fevereiro de 1999 a Fevereiro de 2001, autorizaram a concessão de financiamento a várias pessoas e empresas, no montante global de €21 953 719,07, para aquisição de imóveis, actividades empresariais, clubes de futebol e créditos pessoais; porém, os arguidos concederam estes financiamentos, inviáveis face às regras e procedimentos da instituição bancária, sob a capa de crédito ao consumo para aquisição de veículos automóveis de elevado preço, assim iludindo as ditas regras.
 
 
 
Dois dos arguidos foram também condenados por se terem apropriado de dinheiro pertencente à dita instituição, aproveitando-se das funções que nela desempenhavam.