Poluição com perigo comum; deposição de resíduos provenientes da actividade da siderurgia nacional nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova; acusação; pedido de indemnização civil | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Gondomar, 2.ª secção)


07/02/2017

No dia 31.01.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Gondomar, 2.ª secção) acusou seis arguidos, imputando a todos eles a prática, em co-autoria, de um crime doloso de poluição com perigo comum.

 

Os factos reportam-se à deposição, em 2001 e 2002, e à manutenção posterior, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, de pelo menos 105 600 toneladas de resíduos, provenientes da actividade da Fábrica da Maia da Siderurgia Nacional, que laborou em São Pedro de Fins, Maia, entre 1976 e 1996.

 

O Ministério Público considerou indiciado que estes resíduos eram constituídos por pós de despoeiramento, resultantes do processo de fusão da sucata no forno da siderurgia, necessário ao fabrico do aço, e que, em síntese, além do mais,

  • tinham teores de arsénio, cádmio, crómio, cobre, ferro total, manganês, chumbo e zinco superiores aos admissíveis nas lamas destinadas à agricultura;
  • davam origem a ensaios de lixiviação em laboratório com concentrações de chumbo superiores aos legalmente admissíveis;
  • deviam ser considerados resíduos perigosos por conterem chumbo e zinco em valores largamente excedentes dos máximos admissíveis legalmente.

 

E ainda que a deposição dos resíduos nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova foi congeminada entre os seis arguidos, três deles membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos referidos resíduos, os outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras.

Sempre de acordo com a acusação, estes arguidos, além do mais, conhecendo a perigosidade dos resíduos, afirmaram-nos como inertes, nomeadamente perante a administração pública, para possibilitar a operação de remoção e deposição, usando para tal um estudo que sabiam não ter virtualidade para essa caracterização; e a partir de 2002, conhecendo a caracterização dos resíduos como perigosos resultante de novos estudos por eles próprios promovidos, nada fizeram para os remover do local.

 

O Ministério Público deduziu também contra os arguidos pedido de indemnização civil, em representação do Estado Português, peticionando o valor global de € 10 775 503,00 relativo, entre outras, a despesas com a caracterização físico-química dos resíduos (€28 737,50), sondagens geotécnicas (€53 850,50), consultadoria (€79 950), fiscalização (€30 750), assessoria técnica (€79 659,14, remoção, transporte, tratamento e depósito dos resíduos (€9 701 222,41) e taxa de gestão de resíduos (€629 629,88).