Homicídio qualificado; morte de rapariga no Peso da Régua; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Instância Central Criminal de Vila Real) 

 


27/01/2017

Por acórdão datado de 07.12.2016, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um arguido, assim mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 13.06.2016, o qual, por sua vez, confirmara o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Vila Real que condenara, no dia 19.11.2015, três arguidos pela prática dos crimes de homicídio quaificado e de ocultação de cadáver, todos, e de tráfico de estupefacientes, apenas um deles, nas penas únicas de 18 anos de prisão, um, e de 17 anos e 6 meses de prisão, dois.

 

Os factos objecto do processo, dados como provados, remontam à noite de 30 para 31 de Dezembro de 2013, data em que os arguidos, depois de terem atraído a vítima -uma  rapariga com a qual dois deles estavam inimizados- a um lugar ermo na ciclovia existente na marginal, em Peso da Régua, rodearam-na, impedindo-a de fugir, bateram-lhe à bofetada, a soco e a pontapé e derrubaram-na ao solo, posto o que um deles  lhe apertou o pescoço e outro a esfaqueou, assim lhe tirando a vida.
 
Ficou ainda assente que os arguidos, seguidamente, abriram com uma sachola um buraco nas imediações e nele enterraram o corpo da vítima, descoberto apenas em Outubro de 2014.