Fraude na obtenção de subsídio; sobrefacturação dos valores efectivamente gastos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, 1.ª secção)

 

 


12/07/2016

No dia 13.06.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, 1.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos, dos quais uma pessoa colectiva, imputando a cada um deles a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio.

 

De acordo com a acusação, a arguida pessoa colectiva é uma associação de direito privado, com sede em Viana do Castelo, que tem como objecto, entre outros, o exercício da actividade de radiodifusão sonora; um outro arguido, seu presidente, decidiu candidatá-la ao Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local de 2010, consistente numa comparticipação do Estado, a fundo perdido, de montante que não pode exceder 50% do financiamento necessário à execução do projecto aprovado.

 

Contudo, indiciou o Ministério Público, o arguido presidente da pessoa colectiva conluiou-se com outro arguido, este gerente de uma sociedade que comecializava equipamento de radiodifusão, para que lhe vendesse o material a que se reportava a candidatura, sobrefacturando as vendas de modo a que a pessoa colectiva obtivesse na realidade um financiamento de 100%; na concretização deste desígnio, em 29.03.2010, o arguido presidente da pessoa colectiva candidatou esta ao incentivo para um investimento de €34 438 e um subsídio de €17 219, obtendo a aprovação de um incentivo no montante de €16 485.

 

O Ministério Público considerou também indiciado que para justificar os gastos que indicara ao Estado na candidatura, a arguida pessoa colectiva efectuou simulou vários pagamentos à empresa que lhe vendeu o equipamento.