Casamento por conveniência; casamentos simulados de cidadãos turcos com cidadãs portuguesas para obtenção de título de residência na União Europeia; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (2.ª secção)

 


16/06/2016

No dia 14.06.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 2.ª secção), deduziu acusação contra sete arguidos, todos de nacionalidade turca, e duas arguidas, portuguesas, a todos imputando a prática do crime de casamento por conveniência.

 

De acordo com a acusação, dois dos arguidos decidiram providenciar, a troco de pagamento que fixavam, pela realização de casamentos com mulheres portuguesas de cidadãos turcos que nisso estavam interessados unicamente com o objectivo de assim obterem título de residência na União Europeia; contaram com a colaboração de uma das arguidas que, recebendo €500 por cada uma, lhes arranjava mulheres dispostas a deslocar-se à Turquia, onde eram celebrados os casamentos, e a figurar como nubentes nessa celebração mediante uma contrapartida de €2000/€2500

 

Neste contexto, de 13.01.2014 a 15.09.2015, os arguidos intermediaram, promoveram e organizaram a realização de seis casamentos de cidadãs portuguesas com cidadãos turcos, um dos quais não veio a realizar-se por razões alheias à vontade dos arguidos.

 

O Ministério Público promoveu que se declarasse perdido a favor do Estado o valor de €16 123, 38, correspondente à vantagem da actividade criminosa desenvolvida pelos arguidos, e que estes fossem solidariamente condenados a pagar tal montante ao Estado.