Peculato; falsidade informática; apropriação de quantias monetárias depositadas à ordem de processos por funcionária judicial; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto, (Porto, 12.ª secção)

 


16/06/2016

No dia 06.06.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 12.ª secção), deduziu acusação contra uma arguida, funcionária judicial, imputando-lhe a prática de 

  • 45 crimes de peculato, sendo 44 na forma consumada e 1 na forma tentada; e
  • 45 crimes de falsidade informática.

 

Os factos decorreram de 05.12.2011 a 28.10.2013, na 4.ª vara cível do Porto, onde a arguida desempenhava as funções de escrivã-adjunta.

 

O Ministério Público considerou indiciado que em tal período, no exercício das suas funções, a arguida apropriou-se do montante global de €132.394,81, depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. no âmbito de processos tramitados na 4.ª vara cível, logrando que as várias verbas que o integraram fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade.

 

Para tal, em suma, a arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiárias de reembolsos em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efectivamente tinham direito; e posteriormente procedia à validadação destas Notas, acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem.