Coacção contra órgãos constitucionais; dano com violência; estragos em veículos automóveis de magistrados judiciais para constranger a actividade destes | Ministério Público na Instância Central, secção Criminal, da Comarca de Vila Real


14/04/2016

Por acórdão de 14 de Março de 2016, ainda não transitado em julgado, um individuo foi condenado na pena única de 6 anos e 2 meses de prisão, pela prática de 2 crimes de coacção contra órgãos constitucionais e 3 crimes de dano com violência.

 

Relembre-se que o arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público de nos dias 07.11.2011, na Rotunda da Corujeira, Montalegre, e 02.07.2014, na EN nº 103, que liga Montalegre a Boticas, na Ponte sobre o Rio Beça, ter efectuado esperas às magistradas judicias que nos referidos anos desempenhavam funções nas comarcas agregadas de Montalegre e Boticas e, com o veículo automóvel que conduzia, ter embatido propositadamente nos veículos que aquelas conduziam, com o propósito de as assustar e de assim as constranger na sua vida diária, nomeadamente no exercício da sua actividade funcional enquanto juízas de direito.