Actividade do Ministério Público da área da PGD do Porto; investigação criminal e julgamentos criminais; período de 01.09.2014 a 30.06.2015


24/07/2015

Desde meados de 2012 que a PGD do Porto prossegue um programa delineado com vista a melhorar os métodos de trabalho no Ministério Público das áreas dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, apostando na especialização e na coordenação, uniformizando os procedimentos e aproveitando e consolidando as experiências mais bem sucedidas.
 
Este trabalho, em articulação permanente com a estrutura e magistrados do Ministério Público, sem cuja adesão dedicada e generosa seria inviável, abordou sem receios a reorganização judiciária e o novo paradigma judiciário que esta trouxe, procurando, numa abordagem proativa e criativa, extrair da mesma o mais possível em termos de potencialidades, desde logo ao nível da especialização, agora legalmente incentivada e já implementada em todas as comarcas desta PGD do Porto.
 
Os resultados já conhecidos demonstram que, mesmo com os percalços de percurso a que o Ministério Público foi alheio, não foi em vão o trabalho –e, esclareça-se, relativamente à preparação da implementação da reforma, que este consumiu praticamente todo o primeiro semestre de 2014.
 
Assim, no âmbito da investigação criminal, 
  1. a taxa de resolução processual, que compara os processos entrados com os findos1, cifrou-se nos 0, 95, valor que mesmo significando um ligeiro aumento de pendência tem de considerar-se extremamente positivo, tendo em conta as circunstâncias. Aliás, uma análise mais fina dos dados revela que as comarcas mais pequenas, e, por conseguinte, aquelas onde as questões de adaptação ao novo modelo de organização foram mais facilmente resolvidas, estão já todas com valores de taxa de resolução superiores a 1,00. E peneirando ainda mais a análise, constata-se que foram os valores anormalmente baixos do primeiro quadrimestre do ano judicial –Setembro/Dezembro de 2014- nas grandes comarcas de Aveiro, Braga e Porto que influenciaram de modo decisivamente negativo o valor global final e que estes valores, nos períodos seguintes, retomaram a normalidade -recorde-se que foi naquele 1º quadrimestre que a prestação funcional do Ministério Público se viu confrontada com graves problemas de operacionalidade do sistema informático  citius - cfr. mapas I e II.

 

  1. estas conclusões são confirmadas pela análise da duração média dos processos por reporte ao final de cada um dos períodos estatísticos, verificando-se, com excepção da Comarca de Aveiro, que os congestionamentos iniciais foram progressivamente assimilados, apresentando a região, em 30.06.2015, uma duração média dos processo de inquérito de 116 dias - cfr. mapa de duração média dos processos de inquérito

 

  1. a taxa de eficiência processual mede a capacidade dos tribunais para enfrentar a procura e será tanto melhor quanto mais próxima de 100. Em 30.06.2014, o Distrito Judicial do Porto apresentava uma taxa de resolução de 63,54; as comarcas pertencentes à PGD do Porto chegam a 30.06.2015 com uma taxa de eficiência global de 70,21. A diminuição dos processos mais antigos foi determinante para alcançar estes resultados, sendo de salientar o trabalho desenvolvido para finalizar os processos de inquéritos antigos e pendentes há mais de oito meses - cfr. mapas pendentes mais de oito meses e inquéritos antigos.

Realce-se ainda que comparando com 2014 o número destes pendentes se manteve praticamente inalterado, apesar de a área de intervenção da PGD Porto ter sido substancialmente alargada com a extensão da sua competência aos municípios de Mealhada, Anadia, Águeda, Albergaria-a-Velha, Oliveira do Bairro, Vagos, Ílhavo, Estarreja, Ovar, Murtosa, Aveiro e Sever do Vouga - cfr. gráfico pendentes mais de oito meses e antigos comparação.

 
  1. As comarcas mantiveram um muito elevado nível de utilização das formas processuais simplificadas, nas quais se incluem a suspensão provisória do processo, os processos sumário, abreviado e sumaríssimo e o arquivamento com dispensa de pena, podendo afirmar-se que uma tal utilização é já a rotina das comarcas que integram a PGD Porto - ver mapa consenso/diversão.

 

  1. A utilização destes mecanismos é muito relevante não só pela celeridade e simplificação que imprimem à resolução da questão penal, mas por permitirem envolver a própria comunidade na reparação, enquanto beneficiária dela; e assim, de 01.09.2014 a 30.06.2015, no âmbito de suspensões provisórias do processo determinadas pelo Ministério Publico foram entregues injunções que totalizaram €1.085.106,03, quantias de que beneficiaram as vítimas, as mais variadas IPSS’s e o próprio Estado - cfr. mapa de pagamento de injunções.
 
 
  1. Os julgamentos continuaram a espelhar o bom trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, e pelos órgãos de polícia criminal por si dirigidos, na investigação criminal; tomando por referência o número total de processos remetidos para julgamento, a percentagem de procedência da acusação situou-se nos 70,46%; porém, se atendermos apenas aos julgamentos efectivamente realizados, expurgando aqueles processos que terminam sem julgamento por razões de todo alheias ao Ministério Público –desistência de queixa, por ex.- o número torna-se ainda mais expressivo, revelando que dos julgamentos efectivamente realizados 85,09% terminaram com condenação, havendo mesmo comarcas onde tal valor se abeira dos 90% - cfr. mapa de julgamentos.
 
 

1 A taxa de resolução processual corresponde ao rácio do volume total de processos findos sobre o volume total de processos entrados. Sendo igual a 100%, o volume de processos entrados foi igual ao dos findos, logo, a variação da pendência é nula. Sendo superior a 100%, ocorreu uma recuperação da pendência. Quanto mais elevado for este indicador, maior será a recuperação da pendência efectuada no periodo. Se inferior a 100%, o volume de entrados foi superior ao dos findos, logo, gerou-se pendência