Furtos qualificados; receptação; assaltos a casas de residência; condenação | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (1ª secção criminal, Porto)

 


15/06/2015

Por acórdão datado do dia 20.05.2015, o tribunal da 1ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto condenou onze arguidos pela prática de crimes de furto e furto qualificado, dos quais

  • cinco em penas de prisão efectiva que variaram entre os 6 e os 10 anos; 
  • seis em penas de prisão suspensas na sua execução, a variar entre os 2 anos e 6 meses e os 5 anos, todas com a condição de os condenados se submeterem a acompanhamento pela DGRS, de acordo com plano individual de readaptação social a elaborar por essa mesma entidade.

Recorda-se que os agora condenados estavam acusados de praticar, no período compreendido entre 31.05.2011 e 15.02.2013, 55 assaltos ou tentativas de assalto a casas de residência, nas localidades de 

  • Matosinhos
  • Peso da Régua
  • Vila Nova de Gaia
  • Espinho
  • Maia
  • Ovar
  • Oliveira de Azeméis
  • Leça da Palmeira
  • Porto
  • Gondomar
  • Gafanha da Nazaré
  • Ílhavo 
  • Estarreja
  • Marco de Canavezes 
  • S. João da Madeira 
  • Cucujães e
  • Santa Maria da Feira 
subtraindo bens e valores no valor global de €508 330,59.