Assaltos a caixas multibanco com explosão; condenação; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (2ª secção, Matosinhos)

 


22/04/2015

O Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2ª secção, Matosinhos) condenou, no dia 16.04.2015, cinco arguidos pela prática dos crimes de furto qualificado e de explosão, em penas únicas que variaram entre os 7 anos e os 17 anos de prisão. Um destes arguidos foi ainda condenado pela prática do crime de detenção de arma proibida.

 

Os arguidos estavam acusados de, entre si, juntamente com outros quatro arguidos que foram absolvidos, terem formado e estruturado um grupo que tinha como único objectivo assaltar caixas multibanco mediante o rebentamento destas e de, no âmbito da actividade de tal grupo, entre os dias 13.06.2011 e 07.11.2012, terem levado a cabo 22 assaltos, nem todos com sucesso, nas localidades de Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Barcelos, Esposende, Guimarães, Viana do Castelo, Braga e Matosinhos.
 
 
Relativamente aos crimes objecto de condenação, o Tribunal considerou provado que os arguidos, depois de seleccionarem as caixas multibanco, dirigiam-se a estas de madrugada, forçavam a abertura por onde dispensam as notas e por aí lançavam para o seu interior gás acetileno, fazendo-o explodir por recurso a engenho eléctrico artesanal funcionando como detonador;  rebentada a caixa acediam aos contentores das notas de banco, levando-os consigo.