Abuso sexual de criança; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central Criminal (Matosinhos)

 


12/03/2015

Por acórdão datado de 23.02.2015, o Tribunal da 2ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto (Matosinhos), condenou um arguido na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, necessariamente efectiva, pela prática de 14 crimes de abuso sexual de criança, seis dos quais agravados.

 

Os factos que motivaram a condenação reportam-se aos anos de 2011, 2012 e 2013, período durante o qual o arguido agora condenado, no seu veículo automóvel, na sua casa de residência e na da vítima, sempre na Maia, manteve com uma sobrinha por afinidade, nascida no ano de 1999, trato sexual, nomeadamente de cópula completa.

 

Na fixação da medida concreta da pena o tribunal relevou, além do mais, o tempo por que o arguido fez perdurar a sua conduta, que se estendeu desde os onze até aos catorze anos da vítima, as consequências que dos actos praticados advieram para esta, bem como o repúdio e alarme que estes crimes suscitam na comunidade.