Ofensa à integridade física qualificada; disparos de espingarda caçadeira contra militares da GNR; condenação; decisões em recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Vila Real

 


09/03/2015

Por acórdão datado 20.12.2013, o tribunal da então comarca de Mondim de Basto condenou um arguido na pena única de 9 anos de prisão, pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma fora das condições legais.

 

Os factos reportavam-se ao dia 27.12.2012, pelas 21h00, no Lugar da Serra, Mondim de Basto, nas instalações de uma empresa do arguido, quando este efectuou disparos de arma caçadeira contra dois militares da GNR que tinham acorrido às instalações da empresa, chamados pelo próprio arguido, a propósito de um assalto que ali estaria a ocorrer.

 

Recurso interposto pelo arguido mereceu do Tribunal da Relação do Porto provimento parcial, entendendo este tribunal que não se verificava a prática do crime de homicídio e determinando a condenação do arguido na pena única de 6 anos e 4 meses de prisão, pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples qualificada agravado e de um crime de detenção de arma fora das condições legais.

 

Não foi admitido o recurso que o arguido interpôs desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

 

E também não foi conhecido o recurso que interpôs para o Tribunal Constitucional -decisão de indeferimento de reclamação proferida no dia 28.01.2015.