Intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) no EP de Paços de Ferreira; recluso atingido por taser; coacção; confirmação em recurso da condenação em penas de prisão suspensa na execução | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Porto Este

09/03/2015

Por acórdão datado de 11.02.2015, o Tribunal da Relação do Porto confirmou na íntegra o acórdão proferido em 1ª instância no dia 11.07.2014 pelo Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, que condenara dois arguidos, ambos guardas prisionais e membros do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de um crime de coacção.

 
Recorda-se que os factos objecto do processo remontam ao dia 16.09.2010, quando os arguidos, integrando uma equipa do GISP, liderada por um deles, se deslocaram ao EP de Paços de Ferreira com o fim de ordenar a um recluso que limpasse a sua cela e de o retirar da mesma, caso recusasse a limpeza, para permitir tal operação, ficando assente que no decurso da intervenção, apesar de o recluso ter obedecido às ordens que lhe foram dadas de se pôr de pé, de se virar de costas para a porta da cela e de olhar para a janela, os arguidos efectuaram disparos da arma taser contra o corpo do mesmo.