Fraude fiscal no âmbito da importação de veículos automóveis; burlas a companhias de seguros relacionadas com seguros envolvendo veículos automóveis; acusação; liquidação para perda de vantagens a favor do Estado; Ministério Público no DIAP do Porto (Matosinhos; 2ª secção)


13/12/2014

No dia 10.12.2014, o Ministério Público no Diap do Porto (Matosinhos; 2ª secção), acusou 13 arguidos, imputando-lhes a prática das seguintes infracções criminais:

  • a onze deles, os crimes de associação criminosa, burla qualificada, fraude fiscal qualificada, falsificação de documento e simulação de crime;
  • a um, o crime de falsas declarações;
  • a outro, o de detenção de arma proibida;
  • ainda a um outro, o de desobediênbcia qualificada; e
  • por fim, a um arguido, outro crime de falsificação de documentos.

 

Os factos sucederam de meados de 2009 a 2012, centrando-se predominantemente nas zonas de Fafe, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, e reportam-se à constituição, por dez dos arguidos, de um grupo estruturado, com liderança e divisão de tarefas bem definidas, para a prática de crimes directa ou indirectamente relacionados com veículos automóveis, visando a obtenção de proveitos económicos enganando o Estado e companhias de seguros e à custa do património destes.

 

Para tal, os arguidos, de acordo com o indiciado na acusação

  • adquiriram e registaram em seu nome veículos salvados e, em simultâneo, importaram veículos de iguais características aos dos ditos salvados, alterando, posteriormente, os respectivos números de chassis e utilizando-os como se fossem os veículos salvados, tudo isto com a finalidade de subtrair a importação ao pagamento do imposto devido;
  • forjaram acidentes de viação e furtos, com o intuito de obterem indemnizações das companhias de seguros;
  • importaram veículos automóveis de valor elevado (vulgarmente designados de ´gama alta´), para si ou para terceiros, alteraram a sua quilometragem, aumentando-a, procedendo posteriormente a essa alteração à legalização desses veículos através do designado método alternativo, obtendo indevidamente benefícios fiscais, com redução do imposto sobre veículos.

 

O Ministério Público procedeu às liquidações das vantagens patrimoniais que dez dos arguidos tiveram com a actividade criminosa a que se dedicaram, apurando o montante global de  3.008.077,93€, assim repartida relativamente a cada um dos arguidos -448.014,65€; 120.611,84€; 592.284,48€; 38.587,33€; 510.113,50€;  109.754,54€; 410.303,96€; 371.498,46€; 54.961,10€; e 351.948,07€.

O Ministério Público pediu que estas quantias fossem declaradas perdidas a favor do Estado, condenado-se os arguidos no seu pagamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  •