Burla qualificada; falsificação; obtenção de empréstimos bancários por interposição de toxicodependente | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

 


21/10/2014

A 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou, no dia 30.09.2014,
  • um arguido pela prática de quatro crimes de falsificação de documentos e de um crime de burla qualificada na forma tentada na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão;
  • dois outros pela prática de dois crimes de falsificação de documentos e de dois crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada, na pena de única de 4 anos e 6 meses de prisão, pena esta suspensa na sua execução por igual período;
  • e uim outro pela prática de dois crimes de falsificação de documentos e de dois crimes de burla qualificada na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

Os factos que motivaram a condenação sucederam nos anos de 2006 e de 2007 e reportam-se ao ludíbrio de instituições bancárias e financeiras na obtenção de créditos para aquisição de imóveis.

 

Para tal, os arguidos fizeram figurar como requerente de crédito e contraente um toxicodependente, com a 4ª classe como habilitação, sem quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ou qualquer outro meio de subsistência que não fosse o que obtinha a arrumar carros; deste obtiveram, a troco de pequenas quantias monetárias, assinaturas e documentos necessários ao esquema, forjando também outros de que precisaram, nomeadamente os que serviram para atestar junto das instituições bancárias o exercício de actividade profissional pela pessoa que apresentavam como requerente de crédito e os rendimentos com ela obtidos.