Cash trapping; furto e furto qualificado; decisão proferida em recurso interposto pelo Ministério Público; agravamento das penas de prisão aplicadas na primeira instância | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto


19/10/2014

Por acórdão proferido no dia 17.09.2014, o Tribunal da Relação do Porto, dando provimento a recurso que fora interposto pelo Ministério Público, determinou, relativamente a dois arguidos condenados pela prática dos crimes de furto e de furto qualificado, o agravamento para 3 anos e 6 meses de prisão e para 5 anos de prisão das penas de, respectivamente, 2 anos e 10 meses de prisão e 3 anos e 10 meses de prisão, que o acórdão do Tribunal da Comarca do Porto, 1ª Secção da Instância Central Criminal, lhes tinha aplicado em primeira instância.
 
 
Os factos em causa reportam-se à captura de dinheiro em caixas multibanco, de Agosto de 2012 até Julho de 2013, através do método cash trapping -os condenados preparavam as caixas multibanco introduzindo-lhes, na ranhura por onde dispensam o dinheiro em notas, uma régua de plástico ou metal, usualmente côncava, a qual, mediante aplicação de algum tipo de cola, obstruía a ranhura, retinha as notas dispensadas no interior da máquina e levava a que no visor desta fosse exibida a mensagem de "erro"; quando os utilizadores das caixas multibanco, assim preparadas, se afastavam delas, geralmente depois de vislumbrarem a mensagem de "erro", os arguidos dirigiam-se às mesmas, retiravam a régua e com ela o dinheiro que faziam seu.
 
 
 
Considerou o Tribunal da Relação do Porto que os factos foram praticados em número muito elevado e num alargado período temporal, gerando insegurança e alarme social e impondo a aplicação de pena que favoreça a dissuasão de potenciais delinquentes.