Abuso sexual de pessoa internada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

 


19/09/2014

A 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou, no dia 18.09.2014, 1 arguido pela prática de três crimes de abuso sexual de pessoa internada, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, efectiva.

 

Os factos que o tribunal agora conheceu e que motivaram a condenação reportam-se aos anos de 2007, 2010 e 2012, e aconteceram em unidade hospitalar da cidade do Porto, onde o arguido exercia funções como técnico de saúde, aproveitando-se destas para praticar actos sexuais com pacientes do hospital, por cujos cuidados era responsável.

 

Para determinar que a pena de prisão aplicada não fosse suspensa, o tribunal considerou que os crimes praticados pelo arguido eram muito graves, repugnando à consciência colectiva que não os poupava a severa reprovação, e que as circunstâncias em que tinham sido praticados pelo arguido, com elevada dose de ilicitude, aproveitando a situação de vulnerabilidade das vítimas e com grave violação de deveres funcionais, levariam a que a sociedade entendesse a suspensão como injustificadas fraqueza e indulgência do sistema punitivo.