Furtos qualificados; assaltos a casas de residência; grupo proveniente da Geórgia; julgamento; condenações | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

 


21/07/2014

A 4ª Vara Criminal do Porto condenou, no dia 15.07.2014, dez arguidos, todos eles pela prática de crime de furto qualificado, dois também pela prática de crime de falsificação de documento e um, ainda, pela prática do crime de violência depois da subtracção; a quatro arguidos foram aplicadas penas de prisão efectiva de 4 anos e 6 meses, 5 anos e 3 meses, 5 anos e 10 meses (2) e 6 anos; cinco arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, graduadas de 1 ano e 3 meses a 2 anos e 6 meses. 

 

A condenação agora proferida reporta-se à actuação de um grupo, proveniente da Geórgia, que procedia a assaltos em casas de residência, durante o dia, aproveitando a ausência dos residentes; delas retirava, preferencialmente, objectos de ouro, joias, relógios, computadores e outros objectos facilmente transportáveis, assim como o dinheiro que encontrasse.

O tribunal deu como provada a prática pelos vários arguidos, na globalidade, de 35 assaltos ou tentativas de assalto, nos anos de 2011 a 2013.

 

A decisão ainda não transitou em julgado.

O Ministério Público vai interpor recurso, desde logo por não concordar com as penas aplicadas, que considera ficarem aquém do exigido pelos critérios legais de fixação das penas.