Peculato e falsificação; decisão proferida em recurso interposto pelo Ministério Público; aplicaçãpo de pena de prisão de cumprimento efectivo | Ministério Público de Braga


23/04/2014

Por acórdão proferido no dia 17.03.2014, o Tribunal da Relação de Guimarães, dando parcial provimento a recurso que fora interposto pelo Ministério Público, determinou que fosse de prisão efectiva a pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, que o Tribunal Judicial de Braga, Vara de Competência Mista, aplicara a arguida condenada pela prática dos crimes de peculato e de falsificação.
 
 
Os factos a que se reporta o processo sucederam de 16.05.2007 a 02.08.2011, período durante o qual a arguida, ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis, foi ficando para si com parte das quantias que cobrava aos utentes dos serviços pela prática dos actos que os mesmos requeriam, num montante global de €252 012,16 (€5 665,00 em 2007, €64 073,16 em 2008, €83 417,00 em 2009, €63 687,00 em 2010 e €35 170,00 em 2011), alterando as contas para que não fossem detectadas as apropriações, nelas indicando isenções inexistentes de actos de registo ou registando valores menores do que o efectivamente pago.
 
 
Na decisão tomada, de determinar o cumprimento efectivo da pena de prisão, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou, entre o mais, que o juízo de censurabilidade da arguida se revelava particularmente agravado o que aliado à danosidade social própria dos crimes de peculato e de falsificação cometidos tornava inadequada uma reacção penal que se limitasse à censura do facto; tal reacção, considerou o tribunal, consistiria numa mensagem de falência do regime penal e num mero convite à reincidência.